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Presidência
da República |
LEI Nº 11.957, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do
Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos
e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com
o art. 15, § 5o, da Lei no
11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009