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Presidência
da República |
LEI Nº 11.938, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$
310.511.886,00 (trezentos e dez milhões, quinhentos e onze mil e oitocentos e
oitenta e seis reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as
alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no
art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009