Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

 

Denomina “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” trecho da BR-401, no Estado de Roraima.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  31  de  março  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009