|
Presidência
da República |
LEI Nº 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
|
Denomina “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” trecho da BR-401, no Estado de Roraima. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009