Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4o da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1o Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
ANEXO
MORTO OU DESAPARECIDO |
BENEFICIÁRIO |
PARENTESCO |
INDENIZAÇÃO (R$) |
MIGUEL SABAT NUET
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MARÍA DEL CARMEN IRENE SABAT NUET lORENZO SABAT DÍAZ mIGUEL SABAT DÍAZ
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FILHA FILHO FILHO
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33.333,33 33.333,33 33.333,33
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RAIMUNDO NONATO PAZ
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HILDA MARIANO RAMOS ANTÔNIA RAMOS FERNANDES FRANCISCO TELMO MARIANO RAMOS FRANCISCO TEMOTEO MARIANO RAMOS RAIMUNDO NONATO MARIANO RAMOS ANTÔNIA EDNA MARIANO RAMOS FRANCISCO DE ASSIS MARIANO RAMOS ANTÔNIO DIMAS MARIANO RAMOS MARIA JAQUELINE MARIANO RAMOS ANTÔNIO ADRIANO SILVA RAMOS JOÃO SILVA RAMOS ANTÔNIO SILVA RAMOS
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NETA NETA NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO |
8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33
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