Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de
19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro
de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação
administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra
indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito
mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e
três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito
metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do
Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'23”N e
55°54'17”WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou
Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante,
até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'20”N e 55°34'45”WGr,
localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem
esquerda deste, a montante, até o marco MT-3L, de coordenadas geodésicas
00°15'21,055”N e 55°26'43,420”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por
uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00°15'20,052”N e
55°26'43,525”WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de
coordenadas geodésicas 00°14'48,833”N e 55°26'58,334”WGr; daí, segue por uma
linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00°14'46,162”N e
55°26'59,701”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação,
afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os
marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem
direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas
aproximadas 00°02'14”S e 55°25'21”WGr, localizado na confluência com o Rio
Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06,
de coordenadas geodésicas aproximadas 00°50'31,426”S e 55°33'54,190”WGr,
localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem
esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ATNM0070, de
coordenadas geodésicas 00°50'08,8424”S e 55°35'51,6482”WGr, situado na
confluência de um pequeno igarapé; daí, segue por vários segmentos de reta,
passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas:
ATNM0221, 00°50'13,2072”S e 55°36'24,9515”WGr; ATNM0222, 00°50'17,4527”S e
55°36'57,3151”WGr; ATNM0223, 00°50'21,9166”S e 55°37'31,3289”WGr; ATNM0224,
00°50'26,1332”S e 55°38'03,4427”WGr; SAT ATNM0071, 00°50'31,5623”S e
55°38'44,7774”WGr; ATNM0225, 00°50'19,0690”S e 55°39'14,1823”WGr; ATNM0226
00°50'06,3421”S e 55°39'44,1251”WGr; ATNM0227, 00°49'53,4429”S e 55°40'14,4664”WGr;
ATNM0228, 00°49'40,7835”S e 55°40'44,2320”WGr; ATNM0229, 00°49'28,1005”S e
55°41'14,0390”WGr; SAT ATNM0072, 00°49'05,3314”S e 55°42'07,5102”WGr, localizado
na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por vários segmentos
de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas
geodésicas: ALCM2561, 00°48'42,8271”S e 55°42'31,2262”WGr; ALCM2562,
00°48'20,6010”S e 55°42'54,6494”WGr; ALCM2563, 00°47'58,2236”S e 55°43'18,2335”WGr;
ALCM2564, 00°47'35,8909”S e 55°43'41,7708”WGr; ALCM2565, 00°47'13,5606”S e
55°44'05,3064”WGr; ALCM2566, 00°46'51,8558”S e 55°44'28,1822”WGr; SAT ALCM2567,
00°46'29,4351”S e 55°44'51,8143”WGr; ALCM2568, 00°46'07,0464”S e 55°45'15,3990”WGr;
ALCM2569, 00°45'44,7754”S e 55°45'38,8544”WGr; ALCM2570, 00°45'26,0894”S e
55°45'58,4838”WGr; ALCM2571, 00°45'03,1720”S e 55°46'22,6509”WGr; ALCM272,
00°44'40,8114”S e 55°46'46,1770”WGr; ALCM2573, 00°44'17,0366”S e 55°47'11,1836”WGr;
SAT ALCM2574, 00°43'53,4957”S e 55°47'35,9411”WGr; ALCM2575, 00°43'31,1804”S e
55°47'59,4242”WGr; ALCM2576, 00°43'08,7704”S e 55°48'22,9935”WGr; ALCM2577,
00°42'46,0127”S e 55°48'46,9096”WGr; ALCM2578, 00°42'24,0076”S e 55°49'10,0235”WGr;
ALCM2579, 00°42'01,6158”S e 55°49'33,5312”WGr; ALCM2580, 00°41'39,2476”S e
55°49'57,0024”WGr; SAT ALCM2581, 00°41'20,1279”S e 55°50'17,6328”WGr; daí, segue
pelo divisor de águas que separa as bacias formadoras da margem direita do Rio
Cuminapanema e margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã,
passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas:
M-27, 00°40'44,908”S e 55°50'34,381”WGr, M-26, 00°40'13,642”S e 55°50'49,110”WGr,
M-25, 00°39'40,966”S e 55°51'04,505”WGr, M-24, 00°39'17,955”S e 55°51'15,347”WGr,
M-23, 00°38'40,712”S e 55°51'32,897”WGr, M-22, 00°38'24,339”S e 55°51'31,319”WGr,
M-21, 00°37'46,134”S e 55°51'27,640”WGr, M-20, 00°37'13,363”S e 55°51'24,487”WGr,
M-19, 00°36'39,701”S e 55°51'21,252”WGr, M-18, 00°36'22,095”S e 55°51'24,963”WGr,
M-17, 00°35'52,310”S e 55°51'31,242”WGr, M-16, 00°35'19,596”S e 55°51'46,386”WGr,
M-15, 00°34'51,268”S e 55°51'59,503”WGr, M-14, 00°34'21,711”S e 55°52'13,191”WGr,
M-13, 00°33'50,468”S e 55°52'27,662”WGr, M-12, 00°33'26,900”S e 55°52'43,855”WGr,
M-11, 00°32'55,257”S e 55°53'05,598”WGr, M-10, 00°32'27,834”S e 55°53'24,443”WGr,
M-09, 00°32'00,971”S e 55°53'42,905”WGr, M-08, 00°31'46,797”S e 55°54'01,213”WGr,
M-07, 00°31'23,092”S e 55°54'31,833”WGr, M-06, 00°31'07,453”S e 55°54'52,036”WGr,
M-05, 00°30'53,533”S e 55°55'16,421”WGr, M-04, 00°30'39,481”S e 55°55'41,041”WGr,
M-03, 00°30'21,952”S e 55°56'19,164”WGr, M-02, 00°30'06,891”S e 55°56'51,925”WGr,
M-01, 00°29'52,553”S e 55°57'23,119”WGr, SAT-01, 00°29'38,807”S e 55°57'53,027”WGr,
chegando ao marco MAZ-01, de coordenadas geodésicas 00°29'35,992”S e
55°57'57,881”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Raia Branca ou Kiei
Juburuxie, afluente da margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou
Cuminã; daí, segue pela margem direita do Igarapé Raia Branca, a jusante, até o
ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°27'34”S e 56°05'25”WGr,
localizado na confluência com o Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí,
segue pela margem direita do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, a
montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 -
as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao
Datum Horizontal SAD-69; 2- base cartográfica utilizada na elaboração deste
memorial descritivo: NA.21-Z-C e D e SA.21-X-A e B - Escala 1:250.000 - RADAM -
1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009