Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de
1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação
administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra
indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã,
Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir
descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e
um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e
cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel
da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:
partindo do ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas
00°35'34,1”N e 66°46'26,6”WGr, situado na confluência do Igarapé Iauiabu, com o
Rio Demiti, segue pela margem do referido rio, a montante, até o ponto
digitalizado P-02, de coordenadas geográficas 00°41'11,4”N e 66°30'09,1”WGr,
situado na confluência do Igarapé Puraquê; daí, segue pelo referido igarapé, a
montante, até o marco SAT ALC-M-3062, de coordenadas geográficas 00°42'23,6933”N
e 66°27'33,8738”WGr, localizado na sua cabeceira, na Serra do Padre; daí, segue
pela cumeeira da Serra do Padre, passando pelos seguintes marcos: ALC-M-3067, de
coordenadas geográficas 00°41'59,1109”N e 66°27'29,8905”WGr; ALC-M-3068, de
coordenadas geográficas 00°41'52,1389”N e 66°27'13,6451”WGr; ALC-M-3069, de
coordenadas geográficas 00°41'44,9682”N e 66°27'06,9635”WGr; ALC-M-3072, de
coordenadas geográficas 00°41'06,5357”N e 66°26'18,6396”WGr; ALC-M-3073, de
coordenadas geográficas 00°40'42,3575”N e 66°25'25,7724”WGr; SAT ALC-M-3094, de
coordenadas geográficas 00°40'36,0417”N e 66°23'53,0774”WGr, até alcançar o
marco SAT-1005, de coordenadas geográficas 00°36'52,450”N e 66°15'20,887”WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra do Padre; daí,
segue pelo referido igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-1002, de
coordenadas geográficas 00°33'55,004”N e 66°17'29,380”WGr, situado na
confluência com o Igarapé Bussu; daí, segue por uma linha reta até o marco
MP-506, de coordenadas geográficas 00°33'02,415”N e 66°18'31,254”WGr; daí, segue
por uma linha reta até o marco MP-505, de coordenadas geográficas 00°32'15,793”N
e 66°19'26,142”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí
segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-100, de coordenadas
geográficas 00°30'08,6”N e 66°20'36,0”WGr, localizado na confluência com o
Igarapé Manguari; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-1003,
de coordenadas geográficas 00°31'14,728”N e 66°24'15,167”WGr, localizado na
margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o marco
MP-504, de coordenadas geográficas 00°30'33,738”N e 66°25'04,354”WGr; daí, segue
por uma linha reta até o marco MP-503, de coordenadas geográficas 00°29'52,203”N
e 66°25'54,194”WGr; daí segue por uma linha reta até o marco MP-502, de
coordenadas geográficas 00°29'09,596”N e 66°26'45,321”WGr, situado na cabeceira
do Igarapé Jurupari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto
P-97, de coordenadas geográficas 00°16'41,3”N e 66°27'12,7”WGr, localizado na
confluência com o Rio Iá (do marco SAT-1005 até o Ponto 97, confronta-se com o
limite da Terra Indígena Yanomami); daí, segue pela margem direita do Rio Iá, a
montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas 00°16'29”N e 66°28'36”WGr,
localizado na confluência com o Igarapé Mucuim; daí, segue pelo referido
igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-3057, de coordenadas geográficas
00°14'28,5602”N e 66°28'52,7851”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por
uma linha reta até o marco ALC-M-3061, de coordenadas geográficas
00°14'22,9661”N e 66°29'18,4177”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco
ALC-M-3055, de coordenadas geográficas 00°14'15,8231”N e 66°29'51,1553”WGr; daí,
segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3050, de coordenadas geográficas
00°14'09,4586”N e 66°30'20,3277”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Issoiá;
daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-07, de
coordenadas geográficas 00°16'29,4”N e 66°29'56,0”WGr, localizado na confluência
com o Rio Ia; daí, segue pela margem direita do referido rio, a montante, até o
ponto digitalizado P-08, de coordenadas geográficas 00°17'22,0”N e 66°31'19,4”WGr,
localizado na confluência com o Igarapé Água Branca; daí, segue pelo referido
igarapé, a montante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 00°10'57,0”N e
66°35'10,1”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí,
segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ALC-M-3046, de
coordenadas geográficas 00°08'40,2259”N e 66°35'38,5137”WGr, localizado na sua
cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3044, de coordenadas
geográficas 00°08'45,3847”N e 66°36'40,4066”WGr; daí, segue por uma linha reta
até o marco ALC-M-3043, de coordenadas geográficas 00°08'48,0311”N e
66°37'12,1373”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3042, de
coordenadas geográficas 00°08'50,8297”N e 66°37'45,6715”WGr; daí, segue por uma
linha reta até o marco SAT ALC-M-3037, de coordenadas geográficas
00°08'53,6254”N e 66°38'19,1602”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pacú;
daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-12, de
coordenadas geográficas 00°11'06,9”N e 66°40'05,5”WGr, localizado na confluência
do Igarapé Tukano; daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto
P-13, de coordenadas geográficas 00°08'42,3”N e 66°40'20,0”WGr, localizado na
confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem
denominação, a montante, até o marco SAT ALC-M-3033, de coordenadas geográficas
00°05'53,7562”N e 66°42'44,4614”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por
uma linha reta até o marco ALC-M-3031, de coordenadas geográficas
00°06'13,8167”N e 66°43'15,9951”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco
ALC-M-3030, de coordenadas geográficas 00°06'32,2389”N e 66°43'44,9543”WGr; daí,
segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3029, de coordenadas geográficas
00°06'47,2871”N e 66°44'08,6108”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco
ALC-M-3028, de coordenadas geográficas 00°07'06,2901”N e 66°44'38,4851”WGr; daí,
segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3027, de coordenadas geográficas
00°07'25,7242”N e 66°45'09,0386”WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco
ALC-M-3026, de coordenadas geográficas 00°07'40,8881”N e 66°45'32,8791”WGr; daí,
segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3021, de coordenadas geográficas
00°07'59,3073”N e 66°46'01,8386”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Cipoal;
daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-16, de coordenadas
geográficas aproximadas 00°07'36,9”N e 66°47'48,7”WGr, localizado na confluência
com o Igarapé Miuá,; daí, segue pelo Igarapé Miuá, a montante, até o ponto P-17,
de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'51,7”N e 66°48'51,8”WGr, localizado
na confluência do Igarapé Pajé; daí, segue pelo referido igarapé, a montante,
até o marco SAT ALC-M-2975, de coordenadas geográficas 00°13'54,0654”N e
66°51'50,4164”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos
de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas
geográficas: ALC-M-2980, 00°14'24,0508”N e 66°52'00,3098”WGr; ALC-M-2981,
00°14'56,9266”N e 66°52'11,1518”WGr; ALC-M-2982, 00°15'29,6674”N e
66°52'21,9477”WGr; ALC-M-2983, 00°15'57,0698”N e 66°52'30,9819”WGr; ALC-M-2984,
00°16'27,7857”N e 66°52'41,1084”WGr; ALC-M-2985, 00°16'59,3974”N e
66°52'51,5296”WGr; ALC-M-2986, 00°17'34,5655”N e 66°53'03,1231”WGr; ALC-M-2987,
00°18'00,0847”N e 66°53'11,4864”WGr; ALC-M-2988, 00°18'34,1112”N e
66°53'22,5718”WGr; ALC-M-2989, 00°19'02,7420”N e 66°53'31,8991”WGr; ALC-M-2990,
00°19'37,9572”N e 66°53'43,3714”WGr; ALC-M-2991, 00°20'05,7799”N e
66°53'52,4362”WGr; ALC-M-2992, 00°20'34,4643”N e 66°54'01,7813”WGr; ALC-M-2993,
00°21'08,6477”N e 66°54'12,9183”WGr; ALC-M-2994, 00°21'42,5678”N e
66°54'23,9693”WGr; ALC-M-2995, 00°22'12,2888”N e 66°54'33,6518”WGr; ALC-M-2996,
00°22'41,2756”N e 66°54'43,0955”WGr; SAT ALC-M-2997, 00°22'46,0445”N e
66°54'44,6492”WGr; ALC-M-2998, 00°22'47,1268”N e 66°54'43,8653”WGr; ALC-M-2999,
00°23'13,1927”N e 66°54'24,9756”WGr; ALC-M-3000, 00°23'40,1273”N e
66°54'05,4562”WGr; ALC-M-3001, 00°24'06,0724”N e 66°53'46,6543”WGr; ALC-M-3002,
00°24'33,7806”N e 66°53'26,5714”WGr; ALC-M-3003, de coordenadas geográficas
00°25'00,9179”N e 66°53'06,9023”WGr; ALC-M-3004, 00°25'26,5847”N e
66°52'48,2973”WGr; ALC-M-3005, 00°25'52,6505”N e 66°52'29,4028”WGr; ALC-M-3006,
00°26'18,9145”N e 66°52'10,3634”WGr; ALC-M-3007, 00°26'45,9267”N e
66°51'50,7801”WGr; ALC-M-3008, 00°27'06,7293”N e 66°51'35,6989”WGr; ALC-M-3009,
00°27'37,2587”N e 66°51'13,5651”WGr; ALC-M-3010, 00°28'04,7009”N e
66°50'53,6687”WGr; ALC-M-3011, 00°28'28,8482”N e 66°50'36,1613”WGr; ALC-M-3012,
00°28'58,1669”N e 66°50'14,9040”WGr; ALC-M-3013, 00°29'12,0745”N e
66°50'04,8200”WGr; ALC-M-3014, 00°29'35,4455”N e 66°49'47,8745”WGr; ALC-M-3015,
00°29'52,9859”N e 66°49'35,1563”WGr; SAT ALC-M-3017, 00°30'03,2756”S e
66°49'27,6956”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Iauiabu; daí, segue pelo
referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste
perímetro. A Base cartográfica utilizada é a seguinte: NA.19-Z-D - Escala 1:
250.000 - DSG/RADAM – 1980. As coordenadas geográficas citadas são as
referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º Parte da área do Parque Nacional do
Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979, e
a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº
12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na
Terra Indígena Balaio.
Art. 3o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Balaio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009