Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Anaro, com superfície total de trinta mil, quatrocentos e setenta e três hectares, noventa e cinco ares e seis centiares e perímetro de oitenta e nove mil, trezentos e seis metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Amajari, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT AA4-M3311, de coordenadas geográficas 04°01'18,16621”N e 61°02'31,39735”WGr., localizado próximo do cruzamento do Rio Parimé com a Rodovia BR-174; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'58,8”N e 60°56'27,6”WGr., localizado na confluência do Rio Paricarana (afluente da margem esquerda); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até o marco SAT AA4-M3362, de coordenadas geográficas 03°49'16,20465”N e 60°52'21,41539”WGr., localizado próximo da confluência do Igarapé Pirapitinga (afluente da margem esquerda); SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco AA4-M3367, de coordenadas geográficas 03°48'59,24356”N e 60°52'48,03284”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3368, de coordenadas geográficas 03°48'40,13253”N e 60°53'16,99286”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3369, de coordenadas geográficas 03°48'21,66453”N e 60°53'44,97758”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3370, de coordenadas geográficas 03°48'16,05029”N e 60°53'53,48461”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3371, de coordenadas geográficas 03°48'09,25582”N e 60°54'03,77981”WGr.,localizado entre as Serras Tarame e Média; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3372, de coordenadas geográficas 03°48'06,93844”N e 60°54'05,72335”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3373, de coordenadas geográficas 03°48'02,63936”N e 60°54'08,13235”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3374, de coordenadas geográficas 03°47'51,40472”N e 60°54'47,03265”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3375, de coordenadas geográficas 03°47'40,79032”N e 60°55'23,78876”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3376, de coordenadas geográficas 03°47'31,10528”N e 60°55'58,07865”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3377, de coordenadas geográficas 03°47'21,01928”N e 60°56'33,78888”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3378, de coordenadas geográficas 03°47'06,65591”N e 60°57'17,30977”WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue em linha reta até o marco AA4-M3379, de coordenadas geográficas 03°46'58,48313”N e 60°57'18,52564”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3361, de coordenadas geográficas 03°46'44,24412”N e 60°57'33,31329”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3360, de coordenadas geográficas 03°46'46,25301”N e 60°57'55,88261”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3359, de coordenadas geográficas 03°46'36,70597”N e 60°58'15,76446”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3358, de coordenadas geográficas 03°46'41,89650”N e 60°58'37,32568”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3355, de coordenadas geográficas 03°46'51,29103”N e 60°58'47,65813”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3357, de coordenadas geográficas 03°46'56,37247”N e 60°58'53,19810”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3356, de coordenadas geográficas 03°47'10,82313”N e 60°58'57,17106”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3354, de coordenadas geográficas 03°47'23,71525”N e 60°59'02,57176”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3353, de coordenadas geográficas 03°47'13,04802”N e 60°59'07,87483”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3352, de coordenadas geográficas 03°47'12,66233”N e 60°59'13,76792”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3351, de coordenadas geográficas 03°47'12,23760”N e 60°59'23,40458”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3346, de coordenadas geográficas 03°47'23,29317”N e 60°59'36,43000”WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-174; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-174, até o marco AA4-M3345, de coordenadas geográficas 03°47'52,06223”N e 60°59'35,59381”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3344, de coordenadas geográficas 03°48'22,77049”N e 60°59'37,96781”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3343, de coordenadas geográficas 03°48'55,50712”N e 60°59'40,54091”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3342, de coordenadas geográficas 03°49'23,19096”N e 60°59'42,70528”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3341, de coordenadas geográficas 03°49'55,58875”N e 60°59'45,27271”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3340, de coordenadas geográficas 03°50'31,04279”N e 60°59'48,92649”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3339, de coordenadas geográficas 03°51'02,72921”N e 60°59'52,09338”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3338, de coordenadas geográficas 03°51'32,45559”N e 60°59'54,95156”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3337, de coordenadas geográficas 03°52'04,83643”N e 60°59'58,31044”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3336, de coordenadas geográficas 03°52'38,02927”N e 61°00'01,66034”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3335, de coordenadas geográficas 03°53'09,84448”N e 61°00'05,90475”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3334, de coordenadas geográficas 03°53'40,30771”N e 61°00'16,14567”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3329, de coordenadas geográficas 03°54'10,46179”N e 61°00'26,42521”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3328, de coordenadas geográficas 03°54'40,98757”N e 61°00'37,96424”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3327, de coordenadas geográficas 03°55'10,88320”N e 61°00'48,53034”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3326, de coordenadas geográficas 03°55'41,19764”N e 61°00'59,46571”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3325, de coordenadas geográficas 03°56'11,13401”N e 61°01'10,20307”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3324, de coordenadas geográficas 03°56'41,40164”N e 61°01'20,91678”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3323, de coordenadas geográficas 03°56'59,47952”N e 61°01'27,64782”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3322, de coordenadas geográficas 03°57'32,33387”N e 61°01'39,15756”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3321, de coordenadas geográficas 03°58'11,73617”N e 61°01'53,21178”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3320, de coordenadas geográficas 03°58'41,44895”N e 61°02'03,85528”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3319, de coordenadas geográficas 03°59'11,61189”N e 61°02'14,78977”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3318, de coordenadas geográficas 03°59'41,00645”N e 61°02'27,34645”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3317, de coordenadas geográficas 04°00'11,73675”N e 61°02'32,34968”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3316, de coordenadas geográficas 04°00'43,83019”N e 61°02'31,58418”WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3311; início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NB.20-Z-D-IV, NB.20-Z-D-V, NA.20-X-B-I e NA.20-X-B-II - Escala 1:100.000 - IBGE/1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009