Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, II, III, alínea “a”, VIII, XIV, alíneas “a”,
“b” e “c”, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei no 11.897, de
30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da
Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00 (novecentos e
onze milhões, um mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.659.611,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais), sendo:
a) R$ 25.200.855,00 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 2.988.489,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 470.267,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 881.441.758,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra