Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e XVIII, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.916.876,00 (cento e dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

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