Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil e trinta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009