Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Lagoinha de Baixo”, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Lagoinha de Baixo”, com área de dois mil, quinhentos e quatorze hectares, noventa e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AT0-M-0433, situado no limite com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa e com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, de coordenadas N 8.303.312,64m e E 658.443,62m, segue, divisando com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, com azimute 180°42’59,09” e distância de 2.679,44m até o vértice P-1; deste, segue com azimute 157°08’44,90” e distância de 1.964,49m até o vértice P-2; deste, segue, divisando com a estrada estadual MT-404, com azimute 239°53’07,82” e distância de 1.400,60m até o vértice P-3; deste, segue, atravessando a referida estrada com azimute 156°58’53,99” e distância de 32,05m até o vértice AT0-M-0420; deste, segue, divisando com terras de Almir Alves da Conceição, com azimute 156°58’53,99” e distância de 339,49m até o vértice AT0-M-0421; deste, segue com azimute 89°34’06,19” e distância de 632,02m até o vértice AT0-M-0422; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 5.365,14m, sentido nascente até o vértice AT0-M-0429; deste, atravessa o referido córrego e segue com azimute 136°29’39,35” e distância de 20,31m até o vértice AT0-M-0430; deste, segue com azimute 135°41’39,08” e distância de 1.308,21m até o vértice AT0-M-0431; deste, segue, divisando com terras de Heleno Dias da Costa, com azimute 235°05’34,69” e distância de 838,33m até o vértice AT0-M-0432; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 234°24’44,39” e distância de 34,37m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 1.592,68m, sentido nascente, até o vértice AT0-P-0522; deste, segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação pela distância de 404,91m, sentido nascente, até o vértice AT0-M-0428; deste, segue com azimute 250°58’27,47” e distância de 38,28m até o vértice AT0-M-0427; deste, segue, divisando com terras de Manoel Messias de Brito, com azimute 248°08’53,07” e distância de 749,58m até o vértice AT0-M-0426; deste, segue, divisando com a lateral direita da estrada municipal, com azimute 41°41’08,67” e distância de 75,34m até o vértice P04; deste, segue com azimute 49°40’40,70” e distância de 624,40m até o vértice P05; deste, segue com azimute 30°39’08,42” e distância de 181,11m até o vértice P06; deste, segue com azimute 06°46’11,49” e distância de 209,41m até o vértice P07; deste, segue com azimute 18°46’11,35” e distância de 111,16m até o vértice P08; deste, segue com azimute 351°35’30,42” e distância de 132,85m até o vértice P09; deste, atravessa a referida estrada e segue com azimute 301°36’42,75” e distância de 21,10m até o vértice ATS-M-0039; deste, segue, divisando com Judite Bevilacqua de Godoy, com azimute 301°36’42,75” e distância de 449,82m até o vértice ATS-M-0038; deste, segue com azimute 335°33’01,37” e distância de 116,33m até o vértice ATS-P-0073; deste, segue com azimute 321°00’35,93” e distância de 102,21m até o vértice ATS-P-0072; deste, segue com azimute 333°00’37,37” e distância de 297,42m até o vértice ATS-P-0071; deste, segue com azimute 317°50’39,97” e distância de 103,92m até o vértice ATS-MP-0070; deste, segue com azimute 308°50’05,10” e distância de 162,65m até o vértice ATS-P-0069; deste, segue com azimute 293°53’01,89” e distância de 307,85m até o vértice ATS-M-0037; deste, segue com azimute 00°23’50,44” e distância de 384,58m até o vértice ATS-M-0036; deste, segue com azimute 331°41’15,38” e distância de 157,69m até o vértice ATS-P-0068; deste, segue com azimute 313°50’22,56” e distância de 307,58m até o vértice ATS-P-0067; deste, segue com azimute 344°07’46,15” e distância de 51,29m até o vértice ATS-P-0066; deste, segue com azimute 01°47’58,85” e distância de 190,67m até o vértice ATS-P-0065; deste, segue com azimute 12°03’21,20” e distância de 208,69m até o vértice ATS-P-0064; deste, segue com azimute 356°53’54,54” e distância de 132,87m até o vértice ATS-P-0063; deste, segue com azimute 02°27’10,75” e distância de 144,02m até o vértice ATS-P-0062; deste, segue com azimute 38°04’10,54” e distância de 62,02m até o vértice ATS-P-0061; deste, segue com azimute 13°53’36,41” e distância de 64,42m até o vértice ATS-P-0060; deste, segue com azimute 340°44’57,09” e distância de 97,03m até o vértice ATS-P-0059; deste, segue com azimute 316°41’35,02” e distância de 164,95m até o vértice ATS-P-0058; deste, segue com azimute 358°21’12,28” e distância de 89,40m até o vértice ATS-P-0057; deste, segue com azimute 317°36’13,17” e distância de 107,34m até o vértice ATS-P-0056; deste, segue com azimute 344°38’03,30” e distância de 101,02m até o vértice ATS-P-0055; deste, segue com azimute 358°06’12,22” e distância de 12,93m até o vértice AT0-M-0454; deste, segue com azimute 358°29’43,20” e distância de 139,84m até o vértice ATS-P-0054; deste, segue com azimute 320°48’51,42” e distância de 275,42m até o vértice ATS-P-0053; deste, segue com azimute 02°56’11,18” e distância de 97,90m até o vértice ATS-P-0052; deste, segue com azimute 346°30’27,37” e distância de 253,91m até o vértice ATS-P-0051; deste, segue com azimute 286°21’24,31” e distância de 103,45m até o vértice ATS-M-0035; deste, segue, divisando com Danilo Guedes Junqueira, com azimute 73°10’31,78” e distância de 1.452,50m até o vértice AT0-M-0452; deste, segue com azimute 11°41’33,08” e distância de 1.158,10m até o vértice AT0-M-0451; deste, segue, divisando com Walter Souza Campos, com azimute 98°50’12,27” e distância de 604,13m até o vértice AT0-M-0450; deste, segue com azimute 346°13’38,03” e distância de 1.221,68m até o vértice AT0-M-0449; deste, segue com azimute 254°31’10,15” e distância de 910,66m até o vértice P10; deste, segue com azimute 308°59’36,49” e distância de 802,70m até o vértice P11; deste, segue com azimute 355°06’58,21” e distância de 66,91m até o vértice P12; deste, segue com azimute 90°31’01,30” e distância de 488,92m até o vértice P13; deste, segue, divisando com Cleide Regina de Arruda, com azimute 28°41’33,48” e distância de 633,92m até o vértice P14; deste, segue, divisando com Alex Humberto Faria, com azimute 101°41’03,10” e distância de 39,06m até o vértice P15; deste, segue com azimute 138°26’13,46” e distância de 77,45m até o vértice P16; deste, segue com azimute 106°58’16,43” e distância de 183,57m até o vértice P17; deste, segue com azimute 74°11’47,97” e distância de 33,63m até o vértice P18; deste, segue com azimute 51°56’35,67” e distância de 64,45m até o vértice P19; deste, segue com azimute 41°08’53,43” e distância de 197,78m até o vértice AT0-M-0448; deste, segue com azimute 345°28’50,63” e distância de 148,73m até o vértice AT0-M-0447; deste, segue com azimute 272°47’29,42” e distância de 263,60m até o vértice AT0-M-0446; deste, segue com azimute 292°09’50,77” e distância de 247,91m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue, divisando com Antonio Divino da Costa, com azimute 64°08’07,34” e distância de 387,68m até o vértice AT0-M-0444; deste, segue com azimute 319°48’17,36” e distância de 32,94m até o vértice P20; deste, segue, divisando com Loutário Brandino Godoy, com azimute 319°48’17,36” e distância de 459,15m até o vértice AT0-M-0443; deste, atravessa o Córrego Lagoinha com azimute 283º22’05,14” e distância de 15,43m até o vértice P21; deste, segue pela margem direita do referido córrego sentido foz, pela distância de 184,08m até o vértice P22; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 200°22’18,86” e distância de 10,05m até o vértice P23; deste, segue, divisando com a lateral esquerda da estrada municipal, com azimute 200°22’18,86” e distância de 10,62m até o vértice P24; deste, segue com azimute 196°18’21,29” e distância de 98,34m até o vértice P25; deste, segue com azimute 201°29’35,54” e distância de 84,10m até o vértice P26; deste, segue com azimute 239°34’51,21” e distância de 110,70m até o vértice P27; deste, segue com azimute 210°36’26,23” e distância de 91,59m até o vértice P28; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Claudim Bonfim Amorim, com azimute 293°19’04,61” e distância de 133,12m até o vértice P29; deste, segue com azimute 15°18’51.66” e distância de 122,22m até o vértice P30; deste, atravessa o Córrego Lagoinha e segue com azimute 15°18’51.66” e distância de 10,03m até o vértice P31; deste, segue pela margem direita do referido córrego pela distância 1.262,39m, sentido foz, até o vértice P32; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Jair Santana Alves, com azimute 328°46’53,86” e distância de 30,58m até o vértice P33; deste, segue com azimute 63°21’00,53” e distância de 1.336,20m até o vértice P34; deste, segue com azimute 355°07’37,27” e distância de 641,79m até o vértice AT0-M-0463; deste, segue com azimute 355°43’57,30” e distância de 286,18m até o vértice AT0-M-0435; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa, com azimute 82°37’46,39” e distância de 1.922,04m até o vértice AT0-M-0434; deste, segue com azimute 76°54’22,03” e distância de 167,13m até o vértice AT0-P-0528; deste, segue com azimute 85°55’53,15” e distância de 467,92m até o vértice AT0-P-0529; deste, segue com azimute 79°43’09,48” e distância de 109,08m até o vértice AT0-M-0433, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-13/no 54240.002141/2005-86).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009