Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola Retiro”, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Retiro”, com área de quinhentos e dezenove hectares, cinquenta e um ares e sessenta centiares, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=347.059,490m e N=7.772.009,760m e coordenadas geográficas de latitude 20°08’34,93328” sul e longitude 40°27’47,77993” oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de Alcebíades Bridi, com azimute 128°46’08” e distancia 3,102m, chegando ao Ponto 2, de coordenadas E=347.061,908m e N=7.772.007,818m; deste, segue com azimute 127°53’45” e distancia 38,158m, até o Ponto 3, de coordenadas E=347.092,020m e N=7.771.984,380m; deste, segue com azimute 124°19’10” e distancia 99,503m, até o Ponto 4, de coordenadas E=347.174,200m e N=7.771.928,280 m; deste, segue com azimute 116°01’21” e distancia 34,008m, até o Ponto 5, de coordenadas E=347.204,760m e N=7.771.913,360m; deste, segue com azimute 121°35’53” e distancia 110,009m, até o Ponto 6, de coordenadas E=347.298,460m e N=7.771.855,720m; deste, segue com azimute 122°48’51” e distancia 138,988m, até o Ponto 7, de coordenadas E=347.415,270m e N=7.771.780,400 m; deste, segue com azimute 125°19’58” e distancia 233,450m, até o Ponto 8, de coordenadas E=347.605,720m e N=7.771.645,390m; deste, segue com azimute 142°14’14” e distancia 68,534m, até o Ponto 9, de coordenadas E=347.647,690m e N=7.771.591,210m; deste, segue com azimute 143°41’56” e distancia 82,192m, até o Ponto 10, de coordenadas E=347.696,350m e N=7.771.524,970m; deste, confrontando com terras de Luís Fernando Zoboli, segue com azimute 141°48’05” e distancia 84,963m, até o Ponto 11, de coordenadas E=347.748,890m e N=7.771.458,200m; deste, segue com azimute 141°59’03” e distancia 150,906m, até o Ponto 12, de coordenadas E=347.841,830m e N=7.771.339,310m; deste, segue com azimute 143°52’07” e distancia 153,331m, até o Ponto 13, de coordenadas E=347.932,240m e N=7.771.215,470m; deste, confrontando com terras de Israel Peisino, segue com azimute 144°37’08” e distancia 146,716m, até o Ponto 14, de coordenadas E=348.017,190m e N=7.771.095,850m; deste, segue com azimute 152°05’56” e distancia 82,659m, até o Ponto 15, de coordenadas E=348.055,870m e N=7.771.022,800m; deste, segue com azimute 159°37’18” e distancia 147,235m, até o Ponto 16, de coordenadas E=348.107,140m e N=7.770.884,780m; deste, segue com azimute 149°17’41” e distancia 75,633m, até o Ponto 17, de coordenadas E=348.145,760m e N=7.770.819,750m; deste, segue com azimute 133°23’38” e distancia 124,875m, até o Ponto 18, de coordenadas E=348.236,500m e N=7.770.733,960m; deste, confrontando com terras de Lúcia Cerqueira Lima, segue com azimute 125°35’32” e distancia 94,087m, até o Ponto 19, de coordenadas E=348.313,010m e N=7.770.679,200m; deste, segue com azimute 145°51’17” e distancia 179,781m, até o Ponto 20, de coordenadas E=348.413,920m e N=7.770.530,410m; deste, segue com azimute 167°21’35” e distancia 51,273m, até o Ponto 21, de coordenadas E=348.425,140m e N=7.770.480,380m; deste, segue com azimute 200°19’32” e distancia 134,964m, até o Ponto 22, de coordenadas E=348.378,260m e N=7.770.353,820m; deste, segue com azimute 185°22’23” e distancia 71,123m, até o Ponto 23, de coordenadas E=348.371,600m e N=7.770.283,010m; deste, segue com azimute 124°31’15” e distancia 70,256m, até o Ponto 24, de coordenadas E=348.429,4856m e N=7.770.243,195m; deste, segue com azimute 105°36’21” e distancia 69,538m, até o Ponto 25, de coordenadas E=348.496,460m e N=7.770.224,488m, seguindo com azimute 99°03’14” e distancia 54,175m, até o Ponto 26, de coordenadas E=348.549,960m e N=7.770.215,963 m; deste, segue com azimute 116°43’46” e distancia 48,920m, até o Ponto 27, de coordenadas E=348.593,652m e N=7.770.193,960m; deste, confrontando com terras de Tarcísio Olívio Bourguignon, segue com azimute 144°49’15” e distancia 49,331m, até o Ponto 28, de coordenadas E=348.622,073m e N=7.770.153,639m; deste, segue com azimute 171°29’27” e distancia 47,826m, até o Ponto 29, de coordenadas E=348.629,150m e N=7.770.106,340 m; deste, segue com azimute 192°39’13” e distancia 187,668m, até o Ponto 30, de coordenadas E=348.588,040m e N=7.769.923,230m; deste, segue com azimute 87°57’08” e distancia 134,336m, até o Ponto 31, de coordenadas E=348.722,290m e N=7.769.928,030m; deste, segue com azimute 91°09’12” e distancia 62,603m, até o Ponto 32, de coordenadas E=348.784,880m e N=7.769.926,770m; deste, segue com azimute 94°52’46” e distancia 120,858m, até o Ponto 33, de coordenadas E=348.905,300m e N=7.769.916,490m; deste, segue com azimute 150°55’21” e distancia 231,589m, até o Ponto 34, de coordenadas E=349.017,850m e N=7.769.714,090m; deste, segue com azimute 108°53’54” e distancia 370,280m, até o Ponto 35, de coordenadas E=349.368,170m e N=7.769.594,160 m; deste, segue com azimute 99°28’12” e distancia 110,374m, até o Ponto 36, de coordenadas E=349.477,040m e N=7.769.576,000m; deste, segue com azimute 77°09’41” e distancia 177,313m, até o Ponto 37, de coordenadas E=349.649,920m e N=7.769.615,400m; deste, segue com azimute 68°22’02” e distancia 170,918m, até o Ponto 38, de coordenadas E=349.808,800m e N=7.769.678,410m; deste, confrontando com terras de Dídimo Barcelos, segue com azimute 105°24’49” e distancia 64,977m, até o Ponto 39, de coordenadas E=349.871,440m e N=7.769.661,140m; deste, segue com azimute 179°22’58” e distancia 67,774m, até o Ponto 40, de coordenadas E=349.872,170m e N=7.769.593,370m; deste, segue com azimute 177°04’23” e distancia 87,935m, até o Ponto 41, de coordenadas E=349.876,660m e N=7.769.505,550m; deste, segue com azimute 158°11’07” e distancia 88,239m, até o Ponto 42, de coordenadas E=349.909,450m e N=7.769.423,630m; deste, segue com azimute 168°31’11” e distancia 157,011m, até o Ponto 43, de coordenadas E=349.940,700m e N=7.769.269,760m; deste, segue com azimute 176°53’48” e distancia 101,779m, até o Ponto 44, de coordenadas E=349.946,210m e N=7.769.168,130m; deste, segue com azimute 204°41’40” e distancia 114,391m, até o Ponto 45, de coordenadas E=349.898,420m e N=7.769.064,200m; deste, segue com azimute 218°21’16” e distancia 94,952m, até o Ponto 46, de coordenadas E=349.839,500m e N=7.768.989,740m; deste, segue com azimute 276°03’21” e distancia 181,050m, até o Ponto 47, de coordenadas E=349.659,460m e N=7.769.008,840m; deste, segue com azimute 253°38’50” e distancia 142,745m, até o Ponto 48, de coordenadas E=349.522,490m e N=7.768.968,650 m; deste, segue com azimute 237°02’40” e distancia 119,212m, até o Ponto 49, de coordenadas E=349.422,460m e N=7.768.903,800m; deste, segue com azimute 244°12’53” e distancia 197,195m, até o Ponto 50, de coordenadas E=349.244,900m e N=7.768.818,020m; deste, confrontando com terras de Norival Nunes do Amaral, segue com azimute 289°10’36” e distancia 93,308m, até o Ponto 51, de coordenadas E=349.156,770m e N=7.768.848,670m; deste, segue com azimute 307°45’29” e distancia 104,503m, até o Ponto 52, de coordenadas E=349.074,150m e N=7.768.912,660m; deste, segue com azimute 263°21’31” e distancia 64,936m, até o Ponto 53, de coordenadas E=349.009,650m e N=7.768.905,150m; deste, segue com azimute 244°33’52” e distancia 83,726m, até o Ponto 54, de coordenadas E=348.934,040m e N=7.768.869,190m; deste, segue com azimute 275°59’49” e distancia 91,410m, até o Ponto 55, de coordenadas E=348.843,130m e N=7.768.878,740m; deste, segue com azimute 247°17’23” e distancia 129,251m, até o Ponto 56, de coordenadas E=348.723,900m e N=7.768.828,840m; deste, segue com azimute 327°56’26” e distancia 50,490m, até o Ponto 57, de coordenadas E=348.697,100m e N=7.768.871,630m; deste, segue com azimute 257°20’41” e distancia 184,861m, até o Ponto 58, de coordenadas E=348.516,730m e N=7.768.831,130m; deste, segue com azimute 158°37’03” e distancia 134,616m, até o Ponto 59, de coordenadas E=348.565,810m e N=7.768.705,780m; deste, segue com azimute 186°48’15” e distancia 80,859m, até o Ponto 60, de coordenadas E=348.556,230m e N=7.768.625,490m; deste, segue com azimute 248°41’25” e distancia 138,714m, até o Ponto 61, de coordenadas E=348.427,000m e N=7.768.575,080m; deste, segue com azimute 292°16’39” e distancia 172,279m, até o Ponto 62, de coordenadas E=348.267,580m e N=7.768.640,390m; deste, segue com azimute 282°23’10” e distancia 137,296m, até o Ponto 63, de coordenadas E=348.133,480m e N=7.768.669,840m; deste, segue com azimute 334°12’59” e distancia 88,212m, até o Ponto 64, de coordenadas E=348.095,110m e N=7.768.749,270m; deste, segue com azimute 327°53’41” e distancia 188,118m, até o Ponto 65, de coordenadas E=347.995,130m e N=7.768.908,620m; deste, segue com azimute 282°07’59” e distancia 94,347m, até o Ponto 66, de coordenadas E=347.902,890m e N=7.768.928,450m; deste, segue com azimute 301°22’33” e distancia 25,276m, até o Ponto 67, de coordenadas E=347.881,310m e N=7.768.941,610m; deste, segue com azimute 348°44’41” e distancia 281,230m, até o Ponto 68, de coordenadas E=347.826,420m e N=7.769.217,430m; deste, segue com azimute 273°00’48” e distancia 194,789m, até o Ponto 69, de coordenadas E=347.631,900m e N=7.769.227,670m; deste, confrontando com terras de NAÍDE SCHAEFFER, segue com azimute 278°55’11” e distancia 48,952m, até o Ponto 70, de coordenadas E=347.583,540m e N=7.769.235,260 m; deste, segue com azimute 276°54’26” e distancia 75,337m, até o Ponto 71, de coordenadas E=347.508,750m e N=7.769.244,320m; deste, segue com azimute 264°15’47” e distancia 10,804m, até o Ponto 72, de coordenadas E=347.498,000m e N=7.769.243,240m; deste, segue com azimute 262°08’35” e distancia 218,653m, até o Ponto 73, de coordenadas E=347.281,400m e N=7.769.213,350 m; deste, segue com azimute 265°25’39” e distancia 176,612m, até o Ponto 74, de coordenadas E=347.105,350m e N=7.769.199,270m; deste, segue com azimute 276°58’21” e distancia 21,418m, até o Ponto 75, de coordenadas E=347.084,090m e N=7.769.201,870 m; deste, segue com azimute 286°57’32” e distancia 105,215m, até o Ponto 76, de coordenadas E=346.983,450m e N=7.769.232,560 m; deste, segue com azimute 286°53’22” e distancia 46,433m, até o Ponto 77, de coordenadas E=346.939,020m e N=7.769.246,050m; deste, segue com azimute 213°29’55” e distancia 238,170m, até o Ponto 78, de coordenadas E=346.807,570m e N=7.769.047,440m; deste, confrontando com terras Idalino Piveta, segue com azimute 305°34’32” e distancia 37,007m, até o Ponto 79, de coordenadas E=346.777,470m e N=7.769.068,970m; deste, segue com azimute 307°02’25” e distancia 53,820m, até o Ponto 80, de coordenadas E=346.734,510m e N=7.769.101,390m; deste, segue com azimute 300°39’48” e distancia 49,060m, até o Ponto 81, de coordenadas E=346.692,310m e N=7.769.126,410m; deste, segue com azimute 297°12’24” e distancia 94,663m, até o Ponto 82, de coordenadas E=346.608,120m e N=7.769.169,690 m; deste, segue com azimute 330°18’47” e distancia 71,275m, até o Ponto 83, de coordenadas E=346.572,820m e N=7.769.231,610 m; deste, segue com azimute 338°06’08” e distancia 72,824m, até o Ponto 84, de coordenadas E=346.545,660m e N=7.769.299,180 m; deste, segue com azimute 353°24’38” e distancia 28,931m, até o Ponto 85, de coordenadas E=346.542,340m e N=7.769.327,920m; deste, segue com azimute 1°33’32” e distancia 58,451m, até o Ponto 86, de coordenadas E=346.543,930m e N=7.769.386,350 m; deste, segue com azimute 2°15’07” e distancia 52,170m, até o Ponto 87, de coordenadas E=346.545,980m e N=7.769.438,480m; deste, segue com azimute 35°53’13” e distancia 74,737m, até o Ponto 88, de coordenadas E=346.589,790m e N=7.769.499,030m; deste, segue com azimute 32°15’29” e distancia 39,177m, até o Ponto 89, de coordenadas E=346.610,700m e N=7.769.532,160m; deste, segue com azimute 26°00’04” e distancia 38,163m, até o Ponto 90, de coordenadas E=346.627,430m e N=7.769.566,460m; deste, segue com azimute 282°34’12” e distancia 13,555m, até o Ponto 91, de coordenadas E=346.614,200m e N=7.769.569,410m; deste, segue com azimute 348°59’13” e distancia 55,645m, até o Ponto 92, de coordenadas E=346.603,570m e N=7.769.624,030 m; deste, segue com azimute 341°31’29” e distancia 89,682m, até o Ponto 93, de coordenadas E=346.575,150m e N=7.769.709,090 m; deste, segue com azimute 347°51’27” e distancia 227,674m, até o Ponto 94, de coordenadas E=346.527,260m e N=7.769.931,670 m; deste, segue com azimute 312°20’48” e distancia 291,294m, até o Ponto 95, de coordenadas E=346.311,970m e N=7.770.127,890m; deste, confrontando com terras de Walter Mendonça, segue com azimute 9°39’37” e distancia 88,556m, até o Ponto 96, de coordenadas E=346.326,830m e N=7.770.215,190 m; deste, segue com azimute 78°58’34” e distancia 149,305m, até o Ponto 97, de coordenadas E=346.473,380m e N=7.770.243,740 m; deste, segue com azimute 102°53’40” e distancia 120,991m, até o Ponto 98, de coordenadas E=346.591,320m e N=7.770.216,740m; deste, segue com azimute 69°54’40” e distancia 223,274m, até o Ponto 99, de coordenadas E=346.801,010m e N=7.770.293,430m; deste, segue com azimute 65°27’06” e distancia 79,935m, até o Ponto 100, de coordenadas E=346.873,720m e N=7.770.326,640m; deste, segue com azimute 8°31’57” e distancia 35,452m, até o Ponto 101, de coordenadas E=346.878,980m e N=7.770.361,700m; deste, segue com azimute 277°06’37” e distancia 91,776m, até o Ponto 102, de coordenadas E=346.787,910m e N=7.770.373,060m; deste, segue com azimute 265°44’27” e distancia 39,720m, até o Ponto 103, de coordenadas E=346.748,300m e N=7.770.370,110m; deste, segue com azimute 245°25’42” e distancia 40,112m, até o Ponto 104, de coordenadas E=346.711,820m e N=7.770.353,430m; deste, segue com azimute 351°25’15” e distancia 80,642m, até o Ponto 105, de coordenadas E=346.699,790m e N=7.770.433,170m; deste, segue com azimute 42°34’44” e distancia 13,390m, até o Ponto 106, de coordenadas E=346.708,850m e N=7.770.443,030m; deste, segue com azimute 95°05’37” e distancia 83,239m, até o Ponto 107, de coordenadas E=346.791,760m e N=7.770.435,640m; deste, segue com azimute 77°11’34” e distancia 183,875m, até o Ponto 108, de coordenadas E=346.971,060m e N=7.770.476,400m; deste, confrontando com terras de Loreno Reginato, segue com azimute 74°58’31” e distancia 128,493m, até o Ponto 109, de coordenadas E=347.095,160m e N=7.770.509,710m; deste, confrontando com terras de Dimas Lorenzoni, segue com azimute 355°31’35” e distancia 153,337m, até o Ponto 110, de coordenadas E=347.083,200m e N=7.770.662,580m; deste, segue com azimute 358°16’00” e distancia 79,676m, até o Ponto 111, de coordenadas E=347.080,790m e N=7.770.742,220m; deste, segue com azimute 356°57’05” e distancia 168,098m, até o Ponto 112, de coordenadas E=347.071,850m e N=7.770.910,080m; deste, segue com azimute 356°06’08” e distancia 244,205m, até o Ponto 113, de coordenadas E=347.055,250m e N=7.771.153,720m; deste, segue com azimute 358°05’01” e distancia 77,743m, até o Ponto 114, de coordenadas E=347.052,650m e N=7.771.231,420m; deste, segue com azimute 357°11’08” e distancia 144,805m, até o Ponto 115, de coordenadas E=347.045,540m e N=7.771.376,050m; deste, segue com azimute 357°04’17” e distancia 126,836m, até o Ponto 116, de coordenadas E=347.039,060m e N=7.771.502,720m; deste, segue com azimute 358°04’13” e distancia 154,728m, até o Ponto 117, de coordenadas E=347.033,850m e N=7.771.657,360m; deste, confrontando com terras de Helena Ferro Schimityd, segue com azimute 358°27’55” e distancia 204,994m, até o Ponto 118, de coordenadas E=347.028,360m e N=7.771.862,280m; deste, confrontando com terras de Estrada Perim, segue com azimute 11°55’08” e distancia 150,730m, até o Ponto 1, de coordenadas N=7.772.009,760m e E=347.059,490m, ponto inicial da descrição do perímetro do imóvel rural “Território Quilombola Retiro” (Processo no 54340.000528/2004-99).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar
a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O
INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar
administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em
juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009