Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombo Castainho”, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216 § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombo Castainho”, com área de cento e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1Q-M-0001, de coordenadas E 777447,986m e N 9013616,552m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos Distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com a Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 138°13’58” e 107,62m até o vértice C1Q-P-0002, de coordenadas E 777519,675m e N 9013536,280m; 129°37’06” e 48,30m até o vértice C1Q-P-0003, de coordenadas E 777556,884m e N 9013505,478m; 124°22’20” e 236,90m até o vértice C1Q-P-0004, de coordenadas E 777752,422m e N 9013371,730m; 125°51’34” e 125,37m até o vértice C1Q-P-0005, de coordenadas E 777854,028m e N 9013298,289m; 113°51’57” e 135,73m até o vértice C1Q-P-0006, de coordenadas E 777978,155m e N 9013243,372m; 113°25’56” e 267,47m até o vértice C1Q-P-0007, de coordenadas E 778223,565m e N 9013137,010m; 126°00’41” e 210,76m até o vértice C1Q-P-0008, de coordenadas E 778394,045m e N 9013013,097m; 121°25’24” e 10,78m até o vértice C1Q-P-0009, de coordenadas E 778403,242m e N 9013007,478m; 120°58’33” e 118,14m até o vértice C1Q-P-0010, de coordenadas E 778504,532m e N 9012946,675m; 142°09’14” e 32,67m até o vértice C1Q-P-0011, de coordenadas E 778524,574m e N 9012920,880m; 148°02’13” e 124,87m até o vértice C1Q-P-0012, de coordenadas E 778590,675m e N 9012814,944m; 142°40’33” e 74,31m até o vértice C1Q-M-0002, de coordenadas E 778635,729m e N 9012755,854m; 87°35’53” e 24,79m até o vértice C1Q-M-0003, de coordenadas E 778660,499m e N 9012756,893m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de Roberto de Melo Wanderley Duarte, Fazenda Flamengo; deste, segue, confrontando com a Fazenda Flamengo, com o seguinte azimute e distância: 88°12’07” e 625,71m até o vértice C1Q-M-0004, de coordenadas E 779285,897m e N 9012776,525m, situado no limite da Fazenda Flamengo com Terras de Manoel Venâncio Maciel, código INCRA 2291480027207; deste, segue, confrontando com Terras de Manoel Venâncio Maciel, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°05’56” e 417,96m até o vértice C1Q-M-0005, de coordenadas E 779703,780m e N 9012768,509m; 29°25’07” e 14,08m até o vértice C1Q-M-0006, de coordenadas E 779710,694m e N 9012780,770m, situado no limite das Terras de Manoel Venâncio Maciel com a Fazendas Reunidas Paraná, código INCRA 2291482739611; deste, segue, confrontando com a Fazendas Reunidas Paraná, com o seguinte azimute e distância: 92°35’30” e 490,82m até o vértice C1Q-M-0007, de coordenadas E 780201,007m e N 9012758,576m, situado no limite da Fazendas Reunidas Paraná com Terras de Manoel Venâncio, Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°22’18” e 0,75m até o vértice C1Q-M-0008, de coordenadas E 780200,846m e N 9012757,842m; 268°11’32” e 1014,10m até o vértice C1Q-M-0015, de coordenadas E 779187,248m e N 9012725,853m; 159°01’28” e 39,74m até o vértice C1Q-M-0016, de coordenadas E 779201,475m e N 9012688,743m; 96°26’46” e 39,76m até o vértice C1Q-M-0017, de coordenadas E 779240,985m e N 9012684,279m, situado a 3 metros da margem direita do Riacho Pau-Pombo limite com o Sítio Recanto; deste, segue pela margem direita do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°43’46” e 7,49m até o vértice C1Q-P-0013, de coordenadas E 779243,333m e N 9012677,167m; 188°03’44” e 24,27m até o vértice C1Q-P-0014, de coordenadas E 779239,929m e N 9012653,136m; 160°00’07” e 47,76m até o vértice C1Q-P-0015, de coordenadas E 779256,263m e N 9012608,254m; 172°01’50” e 109,81m até o vértice C1Q-M-0022, de coordenadas E 779271,488m e N 9012499,500m; 181°39’20” e 97,65m até o vértice C1Q-P-0016, de coordenadas E 779268,667m e N 9012401,893m; 218°17’40” e 4,29m até o vértice C1Q-P-0017, de coordenadas E 779266,010m e N 9012398,528m; 234°37’07” e 50,22m até o vértice C1Q-P-0018, de coordenadas E 779225,068m e N 9012369,452m; 264°14’51” e 4,08m até o vértice C1Q-M-0023, de coordenadas E 779221,008m e N 9012369,043m, situado no limite à margem direita do Riacho Pau-Pombo com o Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto com o seguinte azimute e distância: 288°11’35” e 164,82m até o vértice C1Q-M-0024, de coordenadas E 779064,431m e N 9012420,502m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°07’42” e 46,27m até o vértice C1Q-P-0019, de coordenadas E 779033,547m e N 9012454,957m; 308°12’37” e 19,75m até o vértice C1Q-P-0020, de coordenadas E 779018,029m e N 9012467,173m; 304°49’27” e 65,54m até o vértice C1Q-M-0025, de coordenadas E 778964,227m e N 9012504,600m; 216°47’34” e 14,39m até o vértice C1Q-M-0026, de coordenadas E 778955,606m e N 9012493,073m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 229°10’06” e 161,22m até o vértice C1Q-M-0027, de coordenadas E 778833,619m e N 9012387,659m; 250°46’09” e 234,75m até o vértice C1Q-M-0028, de coordenadas E 778611,968m e N 9012310,338m; 259°42’50” e 15,65m até o vértice C1Q-M-0029, de coordenadas E 778596,567m e N 9012307,543m; 235°15’23” e 234,25m até o vértice C1Q-M-0030, de coordenadas E 778404,081m e N 9012174,043m; 125°15’48” e 167,96m até o vértice C1Q-M-0031, de coordenadas E 778541,219m e N 9012077,076m; 120°33’05” e 343,99m até o vértice C1Q-M-0032, de coordenadas E 778837,458m e N 9011902,220m; 104°55’48” e 67,64m, atravessando o Riacho Pau-Pombo, até o vértice C1Q-P-0021, de coordenadas E 778902,812m e N 9011884,794m, situado no limite da margem esquerda do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°38’48” e 310,69m até o vértice C1Q-M-0033, de coordenadas E 779203,410m e N 9011806,232m; 102°19’56” e 20,42m até o vértice C1Q-M-0034, de coordenadas E 779223,362m e N 9011801,870m; 103°13’50” e 477,04m até o vértice C1Q-M-0035, de coordenadas E 779687,738m e N 9011692,690m, situado no limite das Terras de José de Abreu Cavalcanti com Terras de Elexandre Pereira Pita, Fazenda Paraná, código INCRA 2291482599348; deste, segue, confrontando com a Fazenda Paraná, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°56’04” e 83,84m até o vértice C1Q-M-0036, de coordenadas E 779670,400m e N 9011610,660m; 192°30’52” e 71,79m até o vértice C1Q-M-0037, de coordenadas E 779654,844m e N 9011540,575m; 193°13’53” e 65,13m até o vértice C1Q-M-0038, de coordenadas E 779639,936m e N 9011477,170m; 192°47’60” e 60,49m até o vértice C1Q-M-0039, de coordenadas E 779626,535m e N 9011418,185m; 284°12’18” e 373,45m até o vértice C1Q-M-0040, de coordenadas E 779264,501m e N 9011509,828m; 283°43’57” e 35,18m até o vértice C1Q-M-0041, de coordenadas E 779230,328m e N 9011518,179m, localizado no limite da Fazenda Paraná com Terras de Luiz Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com o seguinte azimute e distância: 287°10’26” e 363,24m até o vértice C1Q-M-0042, de coordenadas E 778883,283m e N 9011625,434m, localizado no lado direito do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante; deste, segue pela travessia do Riacho Pau-Pombo, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°42’33” e 188,32m até o vértice C1Q-M-0043, de coordenadas E 778716,558m e N 9011713,001m; 279°34’51” e 7,55m até o vértice C1Q-M-0044, de coordenadas E 778709,117m e N 9011714,257m, situado no limite das Terras de Luiz Ferreira da Silva com Terras de Ricardo Jorge Carneiro Van Der Linden, Granja Florada da Serra, código INCRA 2230340387689; deste, segue, confrontando com a Granja Florada da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°10’36” e 26,78m até o vértice C1Q-M-0045, de coordenadas E 778697,453m e N 9011738,360m; 279°51’17” e 200,40m até o vértice C1Q-M-0046, de coordenadas E 778500,013m e N 9011772,658m, situado no limite da Granja Florada da Serra com Terras de Maria Aparecida Cavalcanti, Chácara Saint Germain; deste, segue, confrontando com a Chácara Saint Germain, com o seguinte azimute e distância: 281°10’58” e 110,47m até o vértice C1Q-M-0047, de coordenadas E 778391,643m e N 9011794,082m, situado no limite da Chácara Saint Germain com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho; deste, segue, confrontando com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho, com o seguinte azimute e distância: 281°33’00” e 160,14m até o vértice C1Q-M-0048, de coordenadas E 778234,746m e N 9011826,146m, situado no limite das Terras de Antônio Gomes da Silva Filho com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas; deste, segue, confrontando com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°12’55” e 74,18m até o vértice C1Q-M-0049, de coordenadas E 778295,667m e N 9011868,463m; 348°05’50” e 97,20m até o vértice C1Q-M-0050, de coordenadas E 778275,620m e N 9011963,571m; 324°18’04” e 74,45m até o vértice C1Q-M-0051, de coordenadas E 778232,179m e N 9012024,028m, situado no limite das Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas com Terras de Paulo Leite da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Paulo Leite da Silva, com o seguinte azimute e distância: 46°40’37” e 20,10m até o vértice C1Q-M-0052, de coordenadas E 778246,805m e N 9012037,822m, situado no limite das Terras de Paulo Leite da Silva com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória pertencente à Igreja Católica, também conhecida como Fazenda Esperança, cadastrada no INCRA como Fazenda Olho D’água código 2291480184493; deste, segue, confrontando com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°05’19” e 84,35m até o vértice C1Q-M-0014, de coordenadas E 778311,508m e N 9012091,944m; 46°16’36” e 100,88m até o vértice C1Q-M-0053, de coordenadas E 778384,416m e N 9012161,673m; 302°08’28” e 48,94m até o vértice C1Q-M-0054, de coordenadas E 778342,974m e N 9012187,711m; 301°53’41” e 667,98m até o vértice C1Q-M-0055, de coordenadas E 777775,845m e N 9012540,644m; 301°41’50” e 1173,03m até o vértice C1Q-M-0056, de coordenadas E 776777,787m e N 9013156,987m, situado no limite das Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, confrontando com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°02’46” e 10,92m até o vértice C1Q-M-0057, de coordenadas E 776782,751m e N 9013166,710m; 54°33’50” e 217,13m até o vértice C1Q-M-0058, de coordenadas E 776959,663m e N 9013292,603m; 57°12’28” e 333,38m até o vértice C1Q-M-0059, de coordenadas E 777239,914m e N 9013473,159m; 55°25’38” e 252,70m até o vértice C1Q-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-003/no 54140.003112/2008-11).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009