Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada ao Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Santos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e conforme o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.044847/2004-02,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1.962, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2006, a
concessão outorgada ao Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda. pelo
Decreto no 99.059, de 7 de março de 1.990, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 76, de 14 de março 1991, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009