Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.001115/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1.962, por quinze anos, a partir de 5 de setembro de 2003, a concessão
outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda. pelo
Decreto no
96.405, de 22 de julho de 1988, consolidado pelo Decreto de 10 de maio de 1991,
publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 1991, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009