Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até noventa e nove por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos. 

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009