Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 26 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 50720.000119/1993 e 53000.007037/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a
concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda. por meio da Portaria MVOP
no 613, de 22 de dezembro de 1939, renovada pelo
Decreto de 30
de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 744, de 27 de junho de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o art. 2o do Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009