DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 23 e 25 de março de 2010, com o tema “Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Por uma Ação Integral e Contínua”.
Parágrafo único. A 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária será presidida pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e, em suas ausências ou impedimentos, pela Secretária Nacional de Defesa Civil do respectivo Ministério.
Art. 2 o O Ministro de Estado da Integração Nacional constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno e organização da 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados da 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, que será precedida de etapas municipais e estaduais preparatórias, a serem realizadas, respectivamente, até 19 de dezembro de 2009 e 6 de março de 2010.
Art. 3 o A 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária terá como objetivos:
I - realizar a análise das ações do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstas no Decreto n o 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
II - definir diretrizes para a reorganização do SINDEC e das ações de defesa civil, com ênfase nos princípios da prevenção e assistência humanitárias como políticas de Estado para a garantia do desenvolvimento social; e
III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.
Art. 4 o As despesas com a realização da etapa nacional da 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Integração Nacional.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009
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