Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Transferência do Imposto Territorial Rural.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

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