Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º,
inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no §
1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União
(Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009