Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., pela Portaria MVOP no 710, de 1o de agosto de 1950, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 565, de 18 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.001026/2002).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009