Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Finabank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meireles
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009