Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1o do art. 56 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009