Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009.

Vide Decreto de 28 de julho de 2010.

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada originalmente à Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto no 32.358, de 2 de março de 1953, posteriormente transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto no 84.220, de 19 de novembro de 1979, renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 32, de 26 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo no 53000.045517/2008).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009