Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A pelo Decreto no 36.779, de 18 de janeiro de 1955, renovada pelo Decreto de 25 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 31, de 22 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo no 53000.045516/2008).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009