Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223,
caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei
no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.001166/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de abril de 2005, a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA. pelo Decreto no 75.314, de 28 de janeiro de 1975, e renovada pelo Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 119, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009