Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033162/2005, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA, pelo Decreto no 76.099, de 8 de agosto de 1975, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 21, de 9 de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.  

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009