Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009

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