Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02006.001232/2005-73,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, com uma área aproximada de cem mil, seiscentos e oitenta e sete hectares e vinte e cinco ares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SE-24-V-D-VI, na escala 1:100.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e com o seguinte memorial descritivo: parte do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 39°15'41.87"Wgr e 17°38'8.89"S, localizado nas proximidades do Aeroporto de Caravelas; deste, segue por uma reta de azimute 145°38'14.63" e distância aproximada de 1.009,30 m até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 39°15'22.58"Wgr e 17°38'36.03"S; deste, segue por uma reta de azimute 201°26'31.89" e distância aproximada de 1.943,48 m até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 39°15'46.77"Wgr e 17°39'34.86"S; deste, segue por uma reta de azimute 94°03'55" e distância aproximada de 3.392,56 m até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 39°13'51.93"Wgr e 17°39'42.83"S, localizado na margem da Rodovia BR-418; deste, segue pela margem da BR-418 por uma distância aproximada de 1.063,61 m até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 39°13'31.00"Wgr e 17°40'11.03"S, localizado próximo ao entroncamento da Rodovia BR-418 com a Rodovia BA-001; deste, segue pela margem da Rodovia BA-001 por uma distância aproximada de 1.895,76 m até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 39°13'46.21"Wgr e 17°41'09.97"S, localizado na margem da Rodovia BA-001; deste, segue por uma reta de azimute 272°33'49.57" e distância aproximada de 273,77 m até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 39°13'55.48"Wgr e 17°41'09.55"S, localizado no limite da área terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue por uma distância aproximada de 6.103,27 m até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 39°14'13.78"Wgr e 17°43'14.99"S, localizado no limite da área terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue por uma distância aproximada de 2.182,10 m até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 39°15'6.61"Wgr e 17°43'35.30"S; deste, segue por uma reta de azimute 286°59'20.75" e distância aproximada de 1.185,51 m até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 39°15'45.84"Wgr e 17°43'24.46"S, localizado na margem esquerda do Rio do Macaco; deste, segue pela referida margem do Rio do Macaco no sentido jusante por uma distância aproximada de 808,09 m até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 39°16'4.89"Wgr e 17°43'42.67"S, localizado na confluência do Rio do Macaco com a margem esquerda do Rio Caravelas; deste, segue por uma reta de azimute 227°23'50.25" e distância aproximada de 746,85 m até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 39°16'23.58"Wgr e 17°43'59.09"S, localizado na margem direita do Rio Caravelas; deste, segue pela margem direita do Rio Caravelas, no sentido jusante por uma distância aproximada de 8.471,10 m até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 39°12'17.43"Wgr e 17°45'23.49"S, localizado na desembocadura do Rio Caravelas com o Oceano Atlântico no Canal do Tomba; deste, segue pela linha de preamar no sentido sul por uma distância aproximada de 3.196,26 m até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 39°12'59.40"Wgr e 17°46'52.53"S; deste, segue por uma reta de azimute 180°00'23" e por distância aproximada de 6.090,93 m até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 39°12'59.42"Wgr e 17°50'10.72"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 90°00'00" e distância aproximada de 3.386,39 m até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 39°11'04.37"Wgr e 17°50'10.72"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 00°00'00" e distância aproximada de 9.706,46 m até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 39°11'04.37"Wgr e 17°44'54.88"S, localizado na Ilha do Pontal do Sul; deste, segue pela linha de preamar da Ilha do Pontal do Sul, atravessando o Rio Caravelas na sua foz com o Oceano Atlântico por uma distância aproximada de 2.525,36 m até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 39°11'01.30"Wgr e 17°43'50.13"S, localizado na linha de preamar na Praia da Barra de Caravelas; deste, segue pela linha de preamar acompanhando a costa por uma distância aproximada 7.031,45 m até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 39°08'07.60"Wgr e 17° 41'14.44"S, localizado na preamar da Ponta da Baleia; deste, segue por uma reta de azimute 90° 07' 05" e por uma distancia aproximada de 14.737,02 m até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 38°59'47.33" Wgr e 17°41'15.47"S, localizado no Oceano Atlântico a aproximadamente oito milhas da costa; deste, segue por uma reta de azimute 216°25'20" e distância aproximada de 10.034,14 m até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 39°03'04.03"Wgr e 17°45'42.06"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 213°02'02" e distância aproximada de 19.022,38 m até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 39°08'45.68"Wgr e 17°54'27.48"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 246°30'05" e distância aproximada de 7.694,04 m até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 39°12'43.80"Wgr e 17°56'11.01"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 236°00'50" e distância aproximada de 8.287,72 m até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 39°16'34.16"Wgr e 17°58'46.30"S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 227°51'16" e distância aproximada de 13.996,90 m até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'19.98"Wgr e 18°03'59.28"S, localizado no Oceano Atlântico a aproximadamente oito milhas da costa; deste, segue por uma reta de azimute 300°45'54,32" e distância aproximada de 14.751,54 m até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 39°29'30.46"Wgr e 17°59'52.63"S, localizado na preamar na Praia da Barra; deste, segue a linha de preamar pela Praia da Barra por uma distância aproximada de 5.757,53 m até o Ponto 26-A, de coordenadas geográficas aproximadas 39°27'23.02"Wgr e 17°57'29.89"S; deste, segue em linha reta numa distância aproximada de 2004,70 m até o ponto 26-B, de coordenadas geográficas aproximadas 39°26'15.00"Wgr e 17°57'29.99"S; deste, segue em linha reta numa distância aproximada de 1890,94 m até o ponto 26-C, de coordenadas geográficas aproximadas 39°26'14.94"Wgr e 17°56'28.42"S, localizado na linha de preamar; deste, segue pela linha de preamar pela Praia da Barra por uma distância aproximada de 9.645,06 m até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'31.65"Wgr e 17°54'1.04"S, localizado na desembocadura do Rio Peruípe com o Oceano Atlântico; deste, segue pela margem direita do Rio Peruípe no sentido montante por uma distância aproximada 2.265,85 m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'45.20"Wgr e 17°52'53.47"S, localizado na margem direita do Rio Peruípe; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue por uma distância aproximada de 1.078,58 m até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'15.95"Wgr e 17°53'8.27"S, localizado na margem direita do Rio Peruípe; deste, segue pela margem direita do Rio Peruípe no sentido montante por uma distância aproximada de 1.364,28 m até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'47.62"Wgr e 17°53'24.67"S, localizado na margem direita do Rio Peruípe; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue por uma distância aproximada de 4.120,79 m até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 39°24'27.66"Wgr e 17°54'39.65"S, localizado na margem direita do Rio Peruípe; deste, segue pela margem direita do Rio Peruípe no sentido montante por uma distância aproximada de 434,77 m até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 39°24'36.10"Wgr e 17°54'29.96"S, localizado na margem direita do Rio Peruípe; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue por uma distância aproximada de 3.038,19 m até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 39°26'14.64"Wgr e 17°54'50.38"S; deste, segue por uma reta de azimute 359°51'55" e distância aproximada de 4.307 m até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 39°26'14.64"Wgr e 17°52'30.35"S; deste, segue por uma reta de azimute 89°52'29" e distância aproximada de 6.610,27 m até o Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'29.64"Wgr e 17°52'30.35"S; deste, segue por uma reta de azimute 359°53'09" e distância aproximada de 6.214 m até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'29.64"Wgr e 17°49'8.2"S; deste, segue por uma reta de azimute 47°54'51" e distância aproximada de 2.656,72 m até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'22.79"Wgr e 17°48'10.62"S; deste, segue por uma reta de azimute 299°21'42" e distância aproximada de 1.230,83 m até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'59.18"Wgr e 17°47'50.91"S; deste, segue por uma reta de azimute 37°34'26" e distância aproximada de 1.605,54 m até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'25.84"Wgr e 17°47'9.57"S; deste, segue por uma reta de azimute 313°7'04" e distância aproximada de 170,85 m até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'30.06"Wgr e 17°47'5.74"S; deste, segue por uma reta de azimute 67°02'05" e distância aproximada de 1.346,84 m até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 39°20'47.90"Wgr e 17°46'48.71"S; deste, segue por uma reta de azimute 335°28'01" e distância aproximada de 785,95 m até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 39°20'58.94"Wgr e 17°46'25.43"S; deste, segue por uma reta de azimute 345°45'49" e distância aproximada de 477,67 m até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'2.89"Wgr e 17°46'10.35"S; deste, segue por uma reta de azimute 315°04'51" e distância aproximada de 203,36 m até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'7.77"Wgr e 17°46'5.66"S; deste, segue por uma reta de azimute 294°04'48" e distância aproximada de 1.756,07 m até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'2.16"Wgr e 17°45'42.25"S, localizado na margem direita de um rio sem denominação; deste segue acompanhando a margem direita a montante do referido rio por uma distância aproximada de 3.995,55 m até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'5.91"Wgr e 17°46'37.61"S, localizado na margem direita do referido rio sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 123°01'30" e distância aproximada de 268,81 m até o Ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'58.26"Wgr e 17°46'42.39"S; deste, segue por uma reta de azimute 209°04'32" e distância aproximada de 574,96 m até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'7.78"Wgr e 17°46'58.72"S; deste, segue por uma reta de azimute 230°26'26"e distância aproximada de 1.346,41 m até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 39°22'43.10"Wgr e 17°47'26.55"S; deste, segue por uma reta de azimute 293°46'00" e distância aproximada de 772,92 m até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 39°23'7.11"Wgr e 17°47'16.37"S; deste, segue por uma reta de azimute 248°56'11" e distância aproximada de 747,07 m até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 39°23'30.81"Wgr e 17°47'25.06"S, situado na margem esquerda de um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido rio no sentido jusante por uma distância aproximada de 9.885,76 m até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'13.54"Wgr e 17°43'42.64"S, localizado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue a montante do referido córrego por uma distância aproximada de 892,19 m até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 39°21'28.61"Wgr e 17°43'18.00"S, localizado no córrego sem denominação; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue e restingas por uma distância aproximada de 44.655,30 m até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 39°16'24.06"Wgr e 17°38'1.89"S, localizado no limite da área terrestre de mangue; deste, segue pelo limite da área terrestre de mangue e restingas por uma distancia aproximada de 2.731,64 m até o Ponto 01, início deste memorial descritivo, totalizando perímetro aproximado de duzentos e setenta e quatro quilômetros.
Parágrafo único. O subsolo da Reserva Extrativista de Cassurubá integra os seus limites.
Art. 2o Fica criada a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, abrangendo parte dos Municípios de Caravelas, Alcobaça, Prado, Nova Viçosa e Mucuri, no Estado da Bahia, com uma área aproximada de quatrocentos e oitenta e cinco mil e sete hectares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas MDT 33 SE 24 YB 200074, MDT 33 SE 24 VD 500074, MDT 33 SE 24 VD 300074, MDT 33 SE 24 VD 600074, na escala 1:100.000, todas editadas pela DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército e com o seguinte memorial descritivo:
I - Área 01: parte do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'51,64" Wgr e 17º13'28,59" S, situado na linha de preamar junto ao limite sudoeste da Reserva Extrativista do Corumbau e segue em linha reta numa distância de 14856 metros até o ponto 2, situado no Oceano Atlântico, limite sudeste da Reserva Extrativista do Corumbau; do ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 39º4'28,57" Wgr e 17º13'28,95" S, segue em linha reta numa distância de 64419 metros até o ponto 3, localizado no limite noroeste do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos; do ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'0" Wgr e 17º42'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 47943 metros até o ponto 4, localizado no limite sudoeste do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos; do ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'0" Wgr e 18º8'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 84773 metros até o ponto 5, localizado na linha de preamar junto à desembocadura norte do Rio Mucuri. Do ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 39º32'57,24" Wgr e 18º5'40,37" S, segue pela linha de preamar numa distância de 12301 metros até o ponto 6, localizado no limite sudoeste da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 39º29'30,29" Wgr e 17º59'52,46" S, segue pelo limite leste da Reserva Extrativista de Cassurubá, numa distância de 51047 metros até o ponto 7, situado na linha de preamar na Ponta da Baleia; do ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 39º8'7,6" Wgr e 17º41'14,43" S, segue pela linha de preamar numa distância de 11190 metros até o ponto 8; do ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'22,25" Wgr e 17º36'1,74" S, segue em linha reta numa distância de 564 metros até o ponto 9; do ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'31,92" Wgr e 17º35'45,87" S, segue em linha reta numa distância de 1821 metros até o ponto 10, localizado na margem de corpo d'água não denominado; do ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'43,85" Wgr e 17º34'47,71" S, segue pela margem de corpo d'água não denominado, numa distância de 466 metros até o ponto 11; do ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'46,41" Wgr e 17º34'32,75" S, segue em linha reta numa distância de 2970 metros até o ponto 12, localizado às margens da Rodovia BA-001; do ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'15,18" Wgr e 17º33'0,09" S, segue em linha reta numa distância de 4044 metros até o ponto 13, localizado na margem direita do Rio Alcobaça; do ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'30,23" Wgr e 17º32'37,17" S, segue a montante pelo limite terrestre do manguezal na margem direita do Rio Alcobaça numa distância de 1988 metros até o ponto 14, localizado na margem direita deste rio; do ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'25,68" Wgr e 17º33'14,02" S, segue a montante pelo limite terrestre do manguezal na margem direita do Rio Alcobaça numa distância de 1155 metros até o ponto 15, localizado na margem direita deste rio; do ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'42,82" Wgr e 17º32'40,23" S, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 16, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'39,38" Wgr e 17º32'36,55" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 2288 metros até o ponto 17, localizado na confluência de um pequeno tributário com o Rio Alcobaça; do ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'24,96" Wgr e 17º32'15,37" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 1673 metros até o ponto 18, localizado na confluência de um pequeno tributário com o Rio Alcobaça; do ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'31,43" Wgr e 17º31'57,27" S, segue em linha reta numa distância de 2015 metros até o ponto 19, localizado na confluência de um pequeno tributário na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'26,2" Wgr e 17º31'37,61" S, segue em linha reta numa distância de 628 metros até o ponto 20, localizado no limite terrestre do manguezal; do ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'5,07" Wgr e 17º31'34,87" S, segue pelo limite terrestre do manguezal numa distância de 1082 metros até o ponto 21, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'1,06" Wgr e 17º32'9,86" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 1972 metros até o ponto 22, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'24,83" Wgr e 17º33'3,84" S, segue em linha reta numa distância de 115 metros até o ponto 23, localizado no limite da preamar da Praia da Barra de Alcobaça; do ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'20,93" Wgr e 17º33'3,84" S, segue pela linha de preamar numa distância de 16484 metros até o ponto 24, localizado na linha de preamar da Praia de Guaratibas; do ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'15,7" Wgr e 17º24'9,99" S, segue em linha reta numa distância de 2795 metros até o ponto 25, localizado na margem da Rodovia BA-001; do ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'50,4" Wgr e 17º24'12,34" S, segue pela margem da Rodovia BA-001 numa distância de 5983 metros até o ponto 26, localizado no entroncamento rodoviário da BA-001 com estrada vicinal não denominada; do ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'43,11" Wgr e 17º20'57,78" S, segue pelo leito da estrada vicinal não denominada numa distância de 1939 metros até o ponto 27; do ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'47,74" Wgr e 17º21'9,17" S, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 28, localizado na margem esquerda do Rio Jucuruçu; do ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'48" Wgr e 17º21'2,66" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Jucuruçu numa distância de 3108 metros até o ponto 29, localizado na margem esquerda deste rio; do ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'4,37" Wgr e 17º20'44,55" S, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 30, localizado na preamar da Praia do Coqueiral, em Prado; do ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'54,1" Wgr e 17º20'43,13" S, segue pela linha de preamar numa distância de 13354 metros até o ponto 1, início da descrição da Área 01 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 392.558 hectares e um perímetro aproximado de 401.175 metros;
II - Área 02: parte do ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'57,74" Wgr e 17º40'43,08" S, localizado na intersecção do leito da Rodovia BR 418 com riacho não denominado, tributário do Rio Peixoto, e segue a montante pelo talvegue deste riacho não denominado numa distância de 13902 metros até o ponto 32, localizado na intersecção deste riacho com a Rodovia BA 696; do ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 39º31'36,79" Wgr e 17º34'38,32" S, segue pelo leito da Rodovia BA 696 numa distância de 8338 metros até o ponto 33, localizado no leito desta rodovia; do ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 39º27'2,26" Wgr e 17º33'33,03" S, segue em linha reta numa distância de 1200 metros até o ponto 34, no limite norte de uma pequena área de nascente; do ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'45,5" Wgr e 17º32'57,43" S, segue em linha reta numa distância de 804 metros até o ponto 35; do ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'18,27" Wgr e 17º32'58,93" S, segue em linha reta numa distância de 968 metros até o ponto 36; do ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 39º25'51,4" Wgr e 17º32'40,82" S, segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto 37, localizado no talvegue de curso d'água não denominado, tributário da margem esquerda do Córrego Pixica; do ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 39º25'36,8" Wgr e 17º32'46,67" S, segue a jusante pelo talvegue de curso d'água não denominado numa distância de 7086 metros até o ponto 38, localizado na confluência deste curso d'água com o Córrego Pixica; do ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'10,1" Wgr e 17º34'44,42" S, segue a jusante pelo talvegue do Córrego Pixica numa distância de 8468 metros até o ponto 39, localizado na intersecção do Córrego Pixica com a Rodovia BR 418; do ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 39º17'54,66" Wgr e 17º36'50,61" S, segue pelo leito da Rodovia BR 418 numa distância de 4446 metros até o ponto 40, localizado no leito desta rodovia; do ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'29,04" Wgr e 17º37'28,53" S, segue em linha reta numa distância de 667 metros até o ponto 41, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'39,06" Wgr e 17º37'48" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 24149 metros até o ponto 42, localizado no limite desta Reserva; do ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'29,64" Wgr e 17º49'8,2" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 6213 metros até o ponto 43; do ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'29,64" Wgr e 17º52'30,35" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 6621 metros até o ponto 44; do ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,64" Wgr e 17º52'30,35" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 4304 metros até o ponto 45; do ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,64" Wgr e 17º54'50,38" S, segue em linha reta numa distância de 11 metros até o ponto 46; do ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º54'50,51" S, segue em linha reta numa distância de 4319 metros até o ponto 47; do ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º52'30" S, segue em linha reta numa distância de 6621 metros até o ponto 48; do ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'30" Wgr e 17º52'30" S, segue em linha reta numa distância de 9220 metros até o ponto 49; do ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'30" Wgr e 17º47'30" S, segue em linha reta numa distância de 6625 metros até o ponto 50; do ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º47'30" S, segue em linha reta numa distância de 4610 metros até o ponto 51; do ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º49'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 6623 metros até o ponto 52; do ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 39º30'0" Wgr e 17º49'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 9220 metros até o ponto 53; do ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 39º30'0" Wgr e 17º55'0" S, segue em linha reta numa distância de 6620 metros até o ponto 54; do ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 39º33'45" Wgr e 17º55'0" S, segue em linha reta numa distância de 5025 metros até o ponto 55, localizado no leito da Rodovia BA 998; do ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 39º33'45,04" Wgr e 17º57'43,52" S, segue pelo leito da Rodovia BA 998 numa distância de 21676 metros até o ponto 56, localizado no entroncamento rodoviário da BA 998 com a BR 418; do ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 39º44'6,63" Wgr e 17º51'24,86" S, segue pelo leito da Rodovia BR 418 numa distância de 36151 metros até o ponto 31, início da descrição da Área 02 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 87.847 hectares e um perímetro aproximado de 264.586 metros;
III - Área 03: parte do ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'37,14" Wgr e 17º40'46,91" S, localizado na intersecção do limite da Reserva Extrativista de Cassurubá com a Rodovia BA 001 e segue pelo leito desta rodovia numa distância de 5119 metros até o ponto 58, localizado no leito da Rodovia BA 001; do ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'5,4" Wgr e 17º43'31,26" S, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 59, localizado sob o leito de estrada vicinal não denominada; do ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'17,85" Wgr e 17º43'30,78" S, segue pelo leito da estrada vicinal não denominada numa distância de 1643 metros até o ponto 60; do ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'5,58" Wgr e 17º43'58,46" S, segue em linha reta numa distância de 723 metros até o ponto 61; do ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'29,64" Wgr e 17º43'53,73" S, segue em linha reta numa distância de 1019 metros até o ponto 62, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'54,91" Wgr e 17º43'31,05" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá (sentido nordeste) numa distância de 6474 metros até o ponto 57, início da descrição da Área 03 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 474 hectares e um perímetro aproximado de 20.206 metros;
IV - Área 04: parte do ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 39º16'5,96" Wgr e 17º43'43,59" S, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá junto ao Rio Caravelas e segue a jusante pela linha de preamar na margem esquerda do Rio Caravelas numa distância de 8975 metros até o ponto 64, localizado na linha de preamar da Praia de Barra de Caravelas; do ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'1,29" Wgr e 17º43'50,13" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá, passando pelo Canal do Tomba, numa distância de 9490 metros até o ponto 65; do ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 39º16'23,41" Wgr e 17º43'58,92" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 697 metros até o ponto 63, início da descrição da Área 04 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 3.922 hectares e um perímetro aproximado de 44.731 metros;
V - Área 05: do ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,94" Wgr e 17º56'28,42" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 1892 metros até o ponto 67; do ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º57'29,99" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 2001 metros até o ponto 68; do ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 39º27'23,02" Wgr e 17º57'29,89" S, segue pela linha de preamar numa distância de 2753 metros até o ponto 66, início da descrição da Área 05 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 206 hectares e um perímetro aproximado de 6.719 metros.
Art. 3o Ficam excluídas dos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá as vias que se fizerem necessárias para o acesso aos blocos exploratórios já concedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como as futuras faixas de servidão dos dutos, seus ramais e eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.
Art. 4o A Reserva Extrativista de Cassurubá tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.
Art. 5o Fica garantido o exercício da livre navegação, bem como o exercício das atribuições da autoridade marítima nas áreas marítima e fluvial da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos termos do Decreto no 4.411, de 7 de outubro de 2002.
Parágrafo único. Fica permitido o estabelecimento, a critério da administração portuária envolvida, sob a coordenação da autoridade marítima, de novas áreas, no interior da Reserva Extrativista de Cassurubá, para as atividades de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e polícia marítima, dos canais de acesso e da bacia de manobra do Terminal de Barcaças Luciano Villas Boas Machado, bem como as áreas destinadas a navios de guerra, navios em reparo ou aguardando atracação.
Art. 6o Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista de Cassurubá, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 e 23 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Federal poderão, na forma da lei, firmar instrumentos com o Instituto Chico Mendes, visando a eficiência da gestão do patrimônio público federal localizado no interior da Reserva Extrativista.
Art. 7o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na Reserva Extrativista de Cassurubá, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 2000.
§ 1o O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 2o A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista de Cassurubá.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2009