Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo, vôo AF 447, rota Rio de Janeiro/Paris.
Brasília, 2 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2009