DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009.
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.
§ 1 o O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes.
§ 2 o A realização da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput .
§ 3 o A 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.
Art. 2 o A 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.
Parágrafo único. O tema da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será “ Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!” e o subtema “ A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis .”
Art. 3 o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009
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