Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “b”, II e VIII, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 36.422.540,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.774.540,00 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), sendo:
a) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos de Convênios; e
b) R$ 774.540,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.648.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009