Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 19.244.428,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 19.244.428,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2009