Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso III do art. 1o do Decreto de 8 de dezembro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto de 8 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, página 13, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - “Malhada da Areia”, com área registrada de novecentos e oito hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Sousa, objeto da Matrícula no 2.352, fls. 261, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001393/2005-06).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2009