Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.003276/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de
2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no Município de Indaial, Estado de Santa
Catarina, originariamente conferida à Sociedade Rádio Clube de Blumenau Ltda.
pela Portaria no 393, de 11 de maio de 1954, e posteriormente
transferida para a Rádio Clube Indaial Ltda. pelo
Decreto no
92.773, de 12 de junho de 1986, e renovada pelo
Decreto de 6 de outubro de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, e aprovado pelo
Decreto Legislativo no 136, de 18 de maio de 2001.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009