Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.035227/2004-74,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de
2004, a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda., por meio da Portaria MVOP no
353, de 19 de junho de 1940, renovada pelo
Decreto de 14 de dezembro de 1994,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo
Decreto Legislativo no 113, de 30 de outubro de 1996, para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009