Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

Autoriza a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nos Decretos nos 6.638, de 7 de novembro de 2008, e 6.752, de 28 de janeiro de 2009, e na Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizada a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), por meio de reabertura de crédito especial em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto no Decreto de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2o  Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009