Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado de BERTA GLEIZER RIBEIRO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico e sonoro de BERTA GLEIZER RIBEIRO, do período de 1931 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por se constituir em importante fonte textual e iconográfica para a história da política indigenista e da antropologia brasileira.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009