Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Música Clássica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o dia 5 de março como o Dia Nacional da Música Clássica.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2009