Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Música Clássica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o dia 5 de março como o Dia Nacional da Música Clássica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2009