DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2009