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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.823, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009 |
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso
I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reduzidas para os percentuais indicados no
Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali
relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no
6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2o Fica criado
na TIPI, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no
Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva
alíquota.
Art. 3o
A partir de 16 de julho de 2009:
I - ficam
restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos
relacionados no Anexo I; e
II - fica extinto o desdobramento na
descrição do código de classificação criado na forma do art. 2o.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
2715.00.00 |
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69.07 |
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69.08 |
|
8301.10.00 |
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8481.80.93 |
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CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
7308.90.90 |
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*