Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.816, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009