Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.973, de 2013

Dá nova redação ao art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  A CEF tem por objetivos:

.............................................................................................

XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos. 

§ 1o  No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:

I - depósitos judiciais, na forma da lei; e

II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente. 

§ 2o  A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009