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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.788, DE 3 DE MARÇO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei no
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º
do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso:
“IX - o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009