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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 571, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 107, de 2007 (no 6.782/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 143 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, altera o art. 274 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça”.
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguinte razão:
“O Projeto de Lei, ao pretender instituir requisito para investidura no cargo de oficial de justiça, versa sobre matéria que, consoante entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 96, inciso I, ‘b’, e inciso II, ‘b’, da Constituição Federal.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008