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Presidência
da República |
LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, para modificar o traçado da BR-174. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da |
Extensão |
Superposição |
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Federação |
(Km) |
BR Km |
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Porto Santo Antônio das Lendas - |
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Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - |
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174 |
Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - |
MT - RO - AM - RR |
3.273 |
- - |
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Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa |
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Vista - Fronteira com a Venezuela |
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............................................................................................ ” (NR)
Art. 2o O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1o desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008