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Presidência
da República |
LEI Nº 11.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Denominam OTTO DE LARA RESENDE e FERNANDO SABINO os viadutos que compõem o Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizados no Km 312,8 da BR-262. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizado no Km 312,8 da BR-262 (Vitória-São Paulo), passa a ter as seguintes denominações:
I – Viaduto Otto de Lara Resende, no sentido São Paulo/SP-Vitória/ES, eixos 20 e 21;
II – Viaduto Fernando Sabino, no sentido Vitória/ES-São Paulo/SP, eixos 20 e 22.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008