Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.878, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Denominam OTTO DE LARA RESENDE e FERNANDO SABINO os viadutos que compõem o Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizados no Km 312,8 da BR-262.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizado no Km 312,8 da BR-262 (Vitória-São Paulo), passa a ter as seguintes denominações:  

I – Viaduto Otto de Lara Resende, no sentido São Paulo/SP-Vitória/ES, eixos 20 e 21;  

II – Viaduto Fernando Sabino, no sentido Vitória/ES-São Paulo/SP, eixos 20 e 22. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de  dezembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008