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Presidência
da República |
LEI Nº 11.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em
favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um
milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
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