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Presidência
da República |
LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008