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Presidência
da República |
LEI Nº 11.777, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO
(Lei no 11.777, de 17 de setembro de 2008)
Acréscimo
de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão
e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do
Superior Tribunal de Justiça.
Cargos Efetivos |
Quantidade |
Analista Judiciário |
58 |
Técnico Judiciário |
58 |
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Cargo em Comissão código CJ-2 |
5 |
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Funções Comissionadas |
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FC-06 |
52 |
FC-04 |
105 |
FC-02 |
42 |